Mostrar registro simples

dc.contributor.authorBrasilpt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2019-06-28T16:38:35Z
dc.date.available2019-06-28T16:38:35Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto-Lei n° 383, de 18 de abril de 1938. Veda a estrangeiros a atividade política no Brasil e dá outras providências. Coleção das Leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, v. 2, p. 53-54, 1939.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/134191
dc.description.abstractVeda a estrangeiros a atividade política no Brasil e dá outras providências.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.titleDecreto-Lei n° 383, de 18 de abril de 1938pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero383pt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto-Lei n° 383, de 18 de abril de 1938pt_BR
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-383-18-abril-1938-350781-norma-pe.htmlpt_BR
stm.relacionamento-interno.handle123456789/134195pt_BR
stm.relacionamento-interno.tituloDecreto-Lei n° 474, de 08 de junho de 1938pt_BR
stm.date.assinatura1938-04-18
stm.tipo.legislacaohistoricaDecreto-Leipt_BR
 

Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples