Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 20 – PUNIÇÃO PARA TENTATIVA DE CRIME; ARTIGO 33 – COAUTORIA; ARTIGO 54, PARÁGRAFO ÚNICO, I – INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA INVESTIDURA EM FUNÇÃO PÚBLICA (INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS); ARTIGO 72 - SÃO EFEITOS DA CONDENAÇÃO: I - TORNAR CERTA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR O DANO RESULTANTE DO CRIME; ARTIGO 152 – VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 4º - AGRAVANTES DA PENA EM HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 198 – FURTO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, I – FURTO COMETIDO COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, II – FURTO COMETIDO COM ABUSO DE CONFIANÇA, OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, IV – FURTO COMETIDO MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 216, PARÁGRAFO 1º - CAUSAR INCÊNDIO (AGRAVANTES); ARTIGO 216, PARÁGRAFO 2º - CAUSAR INCÊNDIO (CRIME CULPOSO); ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO; ARTIGO 241 - FALSIDADE IDEOLÓGICA; ARTIGO 253 – APLICAÇÃO ILEGAL DE VERBA OU DINHEIRO.
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