dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal Militar (STM). | |
dc.contributor.editor | LEGIS e SEPLE | |
dc.date.accessioned | 2018-06-27T23:50:36Z | |
dc.date.available | 2018-06-27T23:50:36Z | |
dc.identifier.uri | https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/129655 | |
dc.description | DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 70, II, L - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO INTEGRANTES OU QUALIFICATIVAS DO CRIME: TER O AGENTE COMETIDO O CRIME: ESTANDO DE SERVIÇO; ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 72, III, D - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: TER O AGENTE: CONFESSADO ESPONTANEAMENTE, PERANTE A AUTORIDADE, A AUTORIA DO CRIME, IGNORADA OU IMPUTADA A OUTREM; ARTIGO 73 - QUANDO A LEI DETERMINA A AGRAVAÇÃO OU ATENUAÇÃO DA PENA SEM MENCIONAR O QUANTUM, DEVE O JUIZ FIXÁ-LO ENTRE UM QUINTO E UM TERÇO, GUARDADOS OS LIMITES DA PENA COMINADA AO CRIME; ARTIGO 125, VI - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS; ARTIGO 125, §§ 4º E 5º - SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 129 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO, QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE VINTE E UM ANOS OU MAIOR DE SETENTA; ARTIGO 160 - DESRESPEITO A SUPERIOR; ARTIGO 163 - RECUSA DE OBEDIÊNCIA; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 189, I - SE O AGENTE SE APRESENTA VOLUNTARIAMENTE DENTRO EM OITO DIAS APÓS A CONSUMAÇÃO DO CRIME, A PENA É DIMINUÍDA DE METADE; E DE UM TERÇO, SE DE MAIS DE OITO DIAS E ATÉ SESSENTA (ATENUANTE ESPECIAL); ARTIGO 240, § 2º - FURTO ATENUADO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. | pt_BR |
dc.description | DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM); ARTIGO 396 - O PROCESSO ORDINÁRIO INICIA-SE COM O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA; ARTIGO 439, D - O CONSELHO DE JUSTIÇA ABSOLVERÁ O ACUSADO, MENCIONANDO OS MOTIVOS NA PARTE EXPOSITIVA DA SENTENÇA, DESDE QUE RECONHEÇA: EXISTIR CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUA A ILICITUDE DO FATO OU A CULPABILIDADE OU IMPUTABILIDADE DO AGENTE (ARTS. 38, 39, 42, 48 E 52 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). | pt_BR |
dc.description | LEI Nº 5.836, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972; ARTIGO 16, I - O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, CASO JULGUE PROVADO QUE O OFICIAL É CULPADO DE ATO OU FATO PREVISTO NOS ITENS I, III E V, DO ARTIGO 2º OU QUE, PELO CRIME COMETIDO, PREVISTO NO ITEM IV, DO ARTIGO 2º, É INCAPAZ DE PERMANECER NA ATIVA OU NA INATIVIDADE, DEVE, CONFORME O CASO: DECLARÁ-LO INDIGNO DO OFICIALATO OU COM ELE INCOMPATÍVEL, DETERMINANDO A PERDA DE SEU POSTO E PATENTE. | pt_BR |
dc.subject | Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). | pt_BR |
dc.subject.other | Desrespeito a superior, denúncia, recebimento. | pt_BR |
dc.subject.other | Recusa de obediência, condenação, circunstância atenuante. | pt_BR |
dc.subject.other | Furto qualificado (DPM), extinção da punibilidade. | pt_BR |
dc.subject.other | Furto qualificado (DPM), prescrição da pretensão punitiva. | pt_BR |
dc.subject.other | Separação de processos. | pt_BR |
dc.subject.other | Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, condenação, concurso de circunstâncias. | pt_BR |
dc.subject.other | Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, condenação, circunstância atenuante. | pt_BR |
dc.subject.other | Oficial indigno do oficialato. | pt_BR |
dc.subject.other | Declaração de indignidade para o oficialato. | pt_BR |
dc.subject.other | Perda do posto e da patente. | pt_BR |
dc.subject.other | Deserção, condenação, atenuante especial. | pt_BR |
dc.subject.other | Furto atenuado (DPM), condenação, circunstância atenuante. | pt_BR |
dc.subject.other | Deserção, condenação. | pt_BR |
dc.subject.other | Curso de graduação, estudante, visita, registro, agosto, 2017. | pt_BR |
dc.title | Ata da 44ª Sessão de Julgamento, em 01/08/2017 | |
dc.type | Atas | |
dc.description.communication | No uso da palavra, o Ministro Presidente procedeu à abertura do novel semestre judiciário, proferindo as seguintes considerações:
Senhora, Senhores Ministros,
Senhor(a) SubProcurador(a)-Geral da Justiça Militar,
Senhoras e senhores servidores,
Boa tarde!
Reiniciamos hoje nossos trabalhos no Plenário desta Corte, após o período regulamentar de férias de julho.
Externo a todos minhas boas-vindas ao segundo semestre judiciário de 2017 de nosso STM!
Que seja um período de trabalhos profícuos de nosso Plenário, em que a Justiça se faça presente em cada feito julgado, bem como na celeridade e no número de processos apreciados.
Aniversariantes. Neste mês de julho em que muitos de nós estivemos fora, cabe registrar a passagem do aniversário de dois Ministros: dia 19, Ministro CARLOS AUGUSTO DE SOUSA; e em 27, Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Nossos votos de parabéns, saúde e felicidades aos aniversariantes e suas famílias.
Aposentadoria. Há de se registrar que o Dr. Heber Lúcio Scheonrock Teixeirense, Secretário Judiciário, solicitou sua aposentadoria, após 35 anos de dedicado trabalho em nosso Tribunal. Encaminhei uma carta de agradecimentos e congratulações ao Dr. Heber, em nome do STM, por uma vida dedicada à Justiça Militar da União.
No momento, analiso nomes para a definição do novo Secretário.
e-Proc/JMU. Tenho notícias alvissareiras quanto ao andamento de nosso programa de implantação do processo judicial por meio eletrônico, o e-Proc/JMU. Ressalto que estarei sempre a prestar essas informações ao Plenário da Corte.
Esse mês de julho foi muito produtivo para o e-Proc/JMU. Prova disso é que nesta oportunidade, tenho condições de anunciar a Vossas Excelências que, em 21 de agosto próximo, já estará disponível, pelo prazo de dez dias, uma primeira versão do sistema que será utilizada para testes. Esta “base de testes” estará ao alcance de todos os servidores, tanto do STM como das Auditorias, possibilitando o oferecimento de sugestões e críticas à versão em teste.
Além disso, o calendário de implantação está definido e será encaminhado a todos os gabinetes de Ministros. Nele consta que, em novembro deste ano, ocorrerá a implantação do sistema no STM, seguindo-se da implantação na Auditoria de Correição e nas 11ª e 4ª CJM e, após isso, nas demais CJM. Este processo de implantação será concluído em 29 de junho de 2018, quando então teremos dotado a JMU de um moderno sistema judicial por meio eletrônico, que irá gerar economia, transparência e uma maior celeridade processual.
Essas informações também prestarei aos nossos juízes-auditores, por meio de uma reunião que farei em videoconferência, ainda nesta tarde, às 16h15. Acredito que todos estão ansiosos para conhecer as datas previstas para implantação em seus respectivos juízos do e-Proc/JMU.
Outra informação muito importante que desejo compartilhar com a senhora e senhores Ministros e com os servidores é quanto à fundamental participação das Forças Armadas nesse programa. Como sabemos, é nas unidades das Forças que nasce a quase totalidade dos feitos que a Justiça Militar da União julga.
Efetuamos já duas reuniões bastante produtivas com representantes das Forças, indicados por seus Comandantes. Posso dizer que após essas reuniões, acordamos de disponibilizar a base de testes a todas as OM do Brasil, na segunda quinzena do mês de setembro deste ano. A meta é de que, já em novembro, até a menor unidade militar capaz de lavrar um APF contará com senha de acesso ao sistema. Conforme o e-Proc/JMU for sendo implantado nas Auditorias, toda a tramitação dos procedimentos investigatórios entre a autoridade militar e estas será feita por meio eletrônico.
Adianto a Vossas Excelências que, nos meses de setembro e outubro, haverá intensas atividades de treinamento, presenciais para os servidores do STM e também por ensino à distância e tutoriais. Ao tempo da implantação do sistema, um núcleo de atendimento ficará à disposição dos usuários, solucionando dúvidas, interagindo com a equipe técnica do e-Proc/JMU para casos que dependam de uma solução de informática e, até mesmo agindo como um gabinete remoto ou cartório remoto. Tudo isso para garantir que não haja qualquer prejuízo à prestação jurisdicional.
É importante ainda divulgar que está previsto para 9 de agosto, próximo, às 16h15m, uma palestra destinada aos servidores dos gabinetes de Vossas Excelências. Nela serão dadas explicações sobre o sistema e-Proc/JMU e sobre o cronograma de implantação. É muito importante o comparecimento do maior número possível de servidores, especialmente dos assessores jurídicos e de todos aqueles que manuseiam com a documentação jurídica nos gabinetes dos senhores Ministros.
Faremos, como necessário, apresentações e reuniões futuras para esclarecimentos sobre o sistema aos Ministros.
Conto com a colaboração de todos os senhores e senhora nesta tão importante empreitada para a nossa Justiça Militar da União.
SEI-Julgar. Outra boa notícia que julgo importante compartilhar com o Plenário é quanto ao sistema SEI Julgar.
Na verdade este é um módulo do sistema SEI, versão 3, e que estamos em processo de implantação. Com ele os processos administrativos, jurídicos-administrativos, sindicâncias, expedientes e questões administrativas, incluindo as nossas sessões administrativas, passarão a ser processadas por meio desse sistema, eletronicamente. Será mais um avanço na direção da modernidade, da agilidade e praticidade. A previsão é de operacionalizarmos esse sistema já em outubro próximo.
Senhora e Senhores Ministros, como ouviram, os projetos estão caminhando bem e dentro das metas estabelecidas, alguns até antecipando prazos, o que é muito bom. A senhora e os senhores saibam que estarei sempre lhes dando conhecimento do andamento desses projetos e de outros que, neste momento, para não me alongar mais e cansá-los não citei. Como disse antes, conto com a colaboração e apoio da senhora e senhores para levar a bom termo nossos projetos, por uma Justiça Militar da União melhor e mais moderna.
Obrigado!
Por fim, o Ministro Presidente saudou, em nome da Corte, os acadêmicos do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), Campus Toledo, que, acompanhados do Coordenador Professor Dr. Valmir de Souza, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal. | pt_BR |
stm.ato.numero | 44 | |
stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/90146 | |
stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/167 | |
stm.relacionamento-normativo.titulo | Código penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.]. | |
stm.relacionamento-normativo.titulo | Código de processo penal militar: Decreto-Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969. | |
stm.relacionamento-externo.titulo | Lei nº 5.836, de 05/12/1972 | |
stm.relacionamento-externo.link | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1970-1979/L5836.htm#:~:targetText=LEI%20No%205.836%2C%20DE,Justifica%C3%A7%C3%A3o%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/129647 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/146962 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/147528 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/139747 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/146063 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/148351 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/148122 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/147051 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/147401 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/148081 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/148316 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/146064 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Aditamento à Ata da 44ª Sessão de Julgamento, em 01/08/2017 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Habeas corpus nº 0000063-42.2017.7.00.0000/2017 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Recurso em sentido estrito nº 0000102-64.2016.7.10.0010/2017 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Embargos infringentes e de nulidade nº 0000030-66.2016.7.03.0303/2018 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Recurso em sentido estrito nº 0000131-74.2015.7.06.0006/2017 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Recurso em sentido estrito nº 0000130-56.2017.7.01.0201/2017 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 0000203-75.2015.7.12.0012/2017 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 0000217-71.2015.7.01.0301/2017 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Conselho de justificação nº 0000023-65.2014.7.00.0000/2017 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 0000166-41.2015.7.09.0009/2017 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 0000094-52.2015.7.02.0202/2017 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 0000102-76.2013.7.03.0103/2017 | |
stm.ata.id | 6069 | |
stm.ata.aditamento | Não | |
stm.ata.tipo | Sessão de Julgamento | |
stm.date.sessao | 2017-08-01 | |
stm.date.aprovacao | 2017-08-03 | |