Ata da 44ª Sessão de Julgamento, em 01/08/2017
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 70, II, L - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO INTEGRANTES OU QUALIFICATIVAS DO CRIME: TER O AGENTE COMETIDO O CRIME: ESTANDO DE SERVIÇO; ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 72, III, D - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: TER O AGENTE: CONFESSADO ESPONTANEAMENTE, PERANTE A AUTORIDADE, A AUTORIA DO CRIME, IGNORADA OU IMPUTADA A OUTREM; ARTIGO 73 - QUANDO A LEI DETERMINA A AGRAVAÇÃO OU ATENUAÇÃO DA PENA SEM MENCIONAR O QUANTUM, DEVE O JUIZ FIXÁ-LO ENTRE UM QUINTO E UM TERÇO, GUARDADOS OS LIMITES DA PENA COMINADA AO CRIME; ARTIGO 125, VI - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS; ARTIGO 125, §§ 4º E 5º - SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 129 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO, QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE VINTE E UM ANOS OU MAIOR DE SETENTA; ARTIGO 160 - DESRESPEITO A SUPERIOR; ARTIGO 163 - RECUSA DE OBEDIÊNCIA; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 189, I - SE O AGENTE SE APRESENTA VOLUNTARIAMENTE DENTRO EM OITO DIAS APÓS A CONSUMAÇÃO DO CRIME, A PENA É DIMINUÍDA DE METADE; E DE UM TERÇO, SE DE MAIS DE OITO DIAS E ATÉ SESSENTA (ATENUANTE ESPECIAL); ARTIGO 240, § 2º - FURTO ATENUADO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR.
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Termos Controlados: |
Desrespeito a superior, denúncia, recebimento.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: |
Aditamento à Ata da 44ª Sessão de Julgamento, em 01/08/2017
Habeas corpus nº 0000063-42.2017.7.00.0000/2017 Recurso em sentido estrito nº 0000102-64.2016.7.10.0010/2017 Embargos infringentes e de nulidade nº 0000030-66.2016.7.03.0303/2018 Recurso em sentido estrito nº 0000131-74.2015.7.06.0006/2017 Recurso em sentido estrito nº 0000130-56.2017.7.01.0201/2017 Apelação nº 0000203-75.2015.7.12.0012/2017 Apelação nº 0000217-71.2015.7.01.0301/2017 Conselho de justificação nº 0000023-65.2014.7.00.0000/2017 Apelação nº 0000166-41.2015.7.09.0009/2017 Apelação nº 0000094-52.2015.7.02.0202/2017 Apelação nº 0000102-76.2013.7.03.0103/2017 |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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