Ata da 38ª Sessão de Julgamento, em 13/06/2017
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 70, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO INTEGRANTES OU QUALIFICATIVAS DO CRIME: A REINCIDÊNCIA; ARTIGO 70, II, L - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO INTEGRANTES OU QUALIFICATIVAS DO CRIME: TER O AGENTE COMETIDO O CRIME: ESTANDO DE SERVIÇO; ARTIGO 71 – REINCIDÊNCIA; ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 72, III, D - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: TER O AGENTE: CONFESSADO ESPONTANEAMENTE, PERANTE A AUTORIDADE, A AUTORIA DO CRIME, IGNORADA OU IMPUTADA A OUTREM; ARTIGO 73 - QUANDO A LEI DETERMINA A AGRAVAÇÃO OU ATENUAÇÃO DA PENA SEM MENCIONAR O QUANTUM, DEVE O JUIZ FIXÁ-LO ENTRE UM QUINTO E UM TERÇO, GUARDADOS OS LIMITES DA PENA COMINADA AO CRIME; ARTIGO 75 - CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES; ARTIGO 79 – CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 80 – CRIME CONTINUADO; ARTIGO 84 - PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO; ARTIGO 102 - A CONDENAÇÃO DA PRAÇA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR TEMPO SUPERIOR A DOIS ANOS, IMPORTA SUA EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VII - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM DOIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A UM ANO; ARTIGO 125, § 5º - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, § 1º - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE QUE SOMENTE O RÉU RECORRE; ARTIGO 129 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO, QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE VINTE E UM ANOS OU MAIOR DE SETENTA; ARTIGO 214 – CALÚNIA; ARTIGO 215 – DIFAMAÇÃO; ARTIGO 240 – FURTO SIMPLES; ARTIGO 267, § 2º - USURA PECUNIÁRIA (AGRAVAÇÃO DA PENA); ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 301 – DESOBEDIÊNCIA.
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Termos Controlados: |
Furto simples (DPM), absolvição.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: |
Aditamento à Ata da 38ª Sessão de Julgamento, em 13/06/2017
Apelação nº 0000040-53.2014.7.01.0201/2017 Apelação nº 0000116-41.2016.7.07.0007/2017 Apelação nº 0000027-56.2014.7.08.0008/2017 Apelação nº 0000128-36.2015.7.02.0102/2017 Apelação nº 0000114-09.2016.7.02.0202/2017 Apelação nº 0000145-91.2016.7.07.0007/2017 Apelação nº 0000111-19.2016.7.07.0007/2017 Apelação nº 0000105-47.2016.7.02.0202/2017 Apelação nº 0000130-81.2016.7.11.0211/2017 Apelação nº 0000127-67.2015.7.05.0005/2017 Apelação nº 0000115-71.2014.7.02.0102/2017 Apelação nº 0000040-44.2014.7.01.0301/2017 Apelação nº 0000063-02.2015.7.03.0203/2017 Apelação nº 0000010-93.2016.7.03.0103/2017 |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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