Ata da 81ª Sessão de Julgamento, em 03/11/2016
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 48 - NÃO É IMPUTÁVEL QUEM, NO MOMENTO DA AÇÃO OU DA OMISSÃO, NÃO POSSUI A CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO, EM VIRTUDE DE DOENÇA MENTAL, DE DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO; ARTIGO 67 - COMPUTAM-SE NA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE O TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA, NO BRASIL OU NO ESTRANGEIRO, E O DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL OU MANICÔMIO, BEM COMO O EXCESSO DE TEMPO, RECONHECIDO EM DECISÃO JUDICIAL IRRECORRÍVEL, NO CUMPRIMENTO DA PENA, POR OUTRO CRIME, DESDE QUE A DECISÃO SEJA POSTERIOR AO CRIME DE QUE SE TRATA; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VII - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DÊSTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM DOIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A UM ANO; ARTIGO 125, § 1º - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE QUE SOMENTE O RÉU RECORRE; ARTIGO 129 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO, QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE VINTE E UM ANOS OU MAIOR DE SETENTA; ARTIGO 133 - A PRESCRIÇÃO, EMBORA NÃO ALEGADA, DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 195 - ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 240, § 2º - FURTO ATENUADO; ARTIGO 240, § 5º - FURTO QUALIFICADO; ARTIGO 240, § 6º, IV - SE O FURTO É PRATICADO: MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS; ARTIGO 240, § 7º - AOS CASOS PREVISTOS NOS §§ 4º E 5º SÃO APLICÁVEIS AS ATENUAÇÕES A QUE SE REFEREM OS §§ 1º E 2º. AOS PREVISTOS NO § 6º É APLICÁVEL A ATENUAÇÃO REFERIDA NO § 2º; ARTIGO 242, § 2º - ROUBO QUALIFICADO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 298 - DESACATO A SUPERIOR; ARTIGO 339 - IMPEDIMENTO, PERTURBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA.
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Termos Controlados: |
Defesa, alegações escritas, prazo, abertura.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: |
Mandado de segurança nº 0000202-28.2016.7.00.0000/2016
Agravo regimental nº 0000016-14.2008.7.12.0012/2016 Recurso em sentido estrito nº 0000127-08.2016.7.02.0202/2016 Recurso em sentido estrito nº 0000120-20.2015.7.03.0203/2016 Apelação nº 0000093-25.2014.7.11.0211/2016 Apelação nº 0000132-77.2014.7.03.0103/2016 Apelação nº 0000089-09.2015.7.03.0103/2016 Embargos infringentes e de nulidade nº 0000025-54.2014.7.02.0202/2016 Apelação nº 0000003-61.2015.7.09.0009/2016 Apelação nº 0000120-15.2015.7.07.0007/2016 Embargos infringentes e de nulidade nº 0000100-54.2014.7.03.0303/2016 Apelação nº 0000094-82.2015.7.11.0111/2016 Apelação nº 0000136-19.2010.7.11.0011/2016 Apelação nº 0000188-30.2015.7.11.0111/2016 |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |