DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR.
O Habeas corpus nº 37-78.2016.7.00.0000 (DF) foi julgado na Ata da 36ª Sessão de Julgamento, em 24/05/2016.