Ata da 99ª Sessão de Julgamento, em 15/12/2015
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
|
Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 81 - A PENA UNIFICADA NÃO PODE ULTRAPASSAR DE TRINTA ANOS, SE É DE RECLUSÃO, OU DE QUINZE ANOS, SE É DE DETENÇÃO; ARTIGO 84 - PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VII - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM DOIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A UM ANO; ARTIGO 125, § 1º - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE QUE SOMENTE O RÉU RECORRE; ARTIGO 125, § 3º - NO CASO DE CONCURSO DE CRIMES OU DE CRIME CONTINUADO, A PRESCRIÇÃO É REFERIDA, NÃO À PENA UNIFICADA, MAS À DE CADA CRIME CONSIDERADO ISOLADAMENTE; ARTIGO 129 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO, QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE VINTE E UM ANOS OU MAIOR DE SETENTA; ARTIGO 133 - A PRESCRIÇÃO, EMBORA NÃO ALEGADA, DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO; ARTIGO 163 - RECUSA DE OBEDIÊNCIA; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 189, II - NOS CRIMES DOS ARTS. 187 E 188, NS. I, II E III: SE A DESERÇÃO OCORRE EM UNIDADE ESTACIONADA EM FRONTEIRA OU PAÍS ESTRANGEIRO, A PENA É AGRAVADA DE UM TERÇO; ARTIGO 195 - ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 223 – AMEAÇA; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 298 - DESACATO A SUPERIOR; ARTIGO 302 - INGRESSO CLANDESTINO; ARTIGO 303 – PECULATO; ARTIGO 343 - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.
|
Termos Controlados: |
Ingresso clandestino, denúncia, rejeição.
|
Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: |
Ata da 101ª Sessão de Julgamento (Extraordinária), em 18/12/2015
Embargos infringentes e de nulidade nº 0000115-77.2009.7.11.0011/2015 Recurso em sentido estrito nº 0000087-25.2015.7.07.0007/2015 Apelação nº 0000049-81.2013.7.07.0007/2015 Recurso em sentido estrito nº 0000086-74.2014.7.07.0007/2015 Apelação nº 0000221-25.2012.7.01.0201/2015 Apelação nº 0000002-17.2013.7.10.0010/2015 Embargos infringentes e de nulidade nº 0000148-67.2013.7.00.0000/2015 Petição nº 0000204-32.2015.7.00.0000/2015 Agravo regimental nº 0000220-83.2015.7.00.0000/2015 Habeas corpus nº 0000260-65.2015.7.00.0000/2015 Recurso em sentido estrito nº 0000130-06.2015.7.12.0012/2015 Habeas corpus nº 0000250-21.2015.7.00.0000/2015 Embargos de declaração nº 0000076-86.2014.7.11.0211/2015 Embargos de declaração nº 0000068-49.2015.7.06.0006/2015 |
Tipo: |
Atas
|
Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
|
Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |