Ata da 34ª Sessão de Julgamento, em 19/05/2015
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Interessado(s): |
Pedrozo, Germano Arnoldi, Ministro.
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 30, II – TENTATIVA; ARTIGO 70, I – REINCIDÊNCIA (CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE); ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VII - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM DOIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A UM ANO; ARTIGO 125, § 1º - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE QUE SOMENTE O RÉU RECORRE; ARTIGO 133 - A PRESCRIÇÃO, EMBORA NÃO ALEGADA, DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO; ARTIGO 240 - FURTO SIMPLES; ARTIGO 242, § 2º, I - ROUBO QUALIFICADO; ARTIGO 242, § 2º, II – CONCURSO DE PESSOAS (ROUBO QUALIFICADO); ARTIGO 249 - APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA ACIDENTALMENTE; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 254 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR.
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Termos Controlados: |
Apropriação de coisa havida acidentalmente, extinção da punibilidade.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |