Ata da 72ª Sessão de Julgamento, em 01/10/2013
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 70, II, A - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO INTEGRANTES OU QUALIFICATIVAS DO CRIME: TER O AGENTE COMETIDO O CRIME: POR MOTIVO FÚTIL OU TORPE; ARTIGO 70, II, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO INTEGRANTES OU QUALIFICATIVAS DO CRIME: TER O AGENTE COMETIDO O CRIME: QUANDO O OFENDIDO ESTAVA SOB A IMEDIATA PROTEÇÃO DA AUTORIDADE; ARTIGO 73 - QUANDO A LEI DETERMINA A AGRAVAÇÃO OU ATENUAÇÃO DA PENA SEM MENCIONAR O QUANTUM, DEVE O JUIZ FIXÁ-LO ENTRE UM QUINTO E UM TERÇO, GUARDADOS OS LIMITES DA PENA COMINADA AO CRIME; ARTIGO 74 - QUANDO OCORRE MAIS DE UMA AGRAVANTE OU MAIS DE UMA ATENUANTE, O JUIZ PODERÁ LIMITAR-SE A UMA SÓ AGRAVAÇÃO OU A UMA SÓ ATENUAÇÃO; ARTIGO 102 - A CONDENAÇÃO DA PRAÇA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR TEMPO SUPERIOR A DOIS ANOS, IMPORTA SUA EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 189, I – ATENUANTE ESPECIAL; ARTIGO 195 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 206 - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 206, § 2º - MULTIPLICIDADE DE VÍTIMAS.
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Termos Controlados: | |
Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |