dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal Militar (STM). | |
dc.contributor.editor | LEGIS e SEPLE | |
dc.date.accessioned | 2018-06-27T20:14:56Z | |
dc.date.available | 2018-06-27T20:14:56Z | |
dc.identifier.uri | https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/128748 | |
dc.description | DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 30, II – TENTATIVA; ARTIGO 48, PARÁGRAFO ÚNICO – SE A DOENÇA OU A DEFICIÊNCIA MENTAL NÃO SUPRIME, MAS DIMINUI CONSIDERAVELMENTE A CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO DA ILICITUDE DO FATO OU A DE AUTODETERMINAÇÃO, NÃO FICA EXCLUÍDA A IMPUTABILIDADE, MAS A PENA PODE SER ATENUADA, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 113; ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 79 - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 189 – ATENUANTE ESPECIAL; ARTIGO 195 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 205 - HOMICÍDIO SIMPLES; ARTIGO 215 – DIFAMAÇÃO; ARTIGO 216 – INJÚRIA; ARTIGO 218, III - AS PENAS COMINADAS NOS ANTECEDENTES ARTIGOS DESTE CAPÍTULO AUMENTAM-SE DE UM TERÇO, SE QUALQUER DOS CRIMES É COMETIDO: CONTRA MILITAR, OU FUNCIONÁRIO PÚBLICO CIVIL, EM RAZÃO DAS SUAS FUNÇÕES; ARTIGO 240 - FURTO SIMPLES; ARTIGO 259 - DANO SIMPLES; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. | pt_BR |
dc.description | LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 – LEI DO SERVIÇO MILITAR; ARTIGO 31, § 5º - O INCORPORADO QUE RESPONDER A PROCESSO NO FORO MILITAR PERMANECERÁ NA SUA UNIDADE, MESMO, COMO EXCEDENTE. | pt_BR |
dc.description | DECRETO Nº 57.654, DE 20 DE JANEIRO DE 1966 – REGULAMENTA A LEI DO SERVIÇO MILITAR; ARTIGO 140, § 5º, I - NO CASO DO Nº 5 DESTE ARTIGO, O INSUBMISSO OU DESERTOR SERÁ DESINCORPORADO E EXCLUÍDO, QUANDO: TENHA ADQUIRIDO A CONDIÇÃO DE ARRIMO APÓS A INSUBMISSÃO OU DESERÇÃO, E DEPOIS DE ABSOLVIDO OU DO CUMPRIMENTO DA PENA. FARÁ JUS AO CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO OU DE RESERVISTA, CONFORME O GRAU DE INSTRUÇÃO ALCANÇADO; ARTIGO 145 - O INCORPORADO QUE RESPONDER A INQUÉRITO POLICIAL MILITAR OU A PROCESSO NO FORO MILITAR PERMANECERÁ NA SUA UNIDADE, MESMO COMO EXCEDENTE, NÃO LHE SENDO APLICADA, ENQUANTO DURAR ESSA SITUAÇÃO, A INTERRUPÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO, PREVISTA NESTE CAPÍTULO. | pt_BR |
dc.description | REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (RISTM); ARTIGO 51, § 2º - PODERÁ O TRIBUNAL DAR INSTRUÇÕES, NO ACÓRDÃO, AOS JUÍZES DE 1ª INSTÂNCIA, SOBRE FALTAS OU OMISSÕES OCORRIDAS NO PROCESSO. | pt_BR |
dc.subject.other | Deserção, condenação. | pt_BR |
dc.subject.other | Difamação (DPM), denúncia, julgamento, competência. | pt_BR |
dc.subject.other | Injúria (DPM), denúncia, julgamento, competência. | pt_BR |
dc.subject.other | Civil, denúncia, julgamento, competência. | pt_BR |
dc.subject.other | Deserção, decisão judicial. | pt_BR |
dc.subject.other | Extinção do processo sem resolução de mérito. | pt_BR |
dc.subject.other | Processo judicial, arquivamento, determinação. | pt_BR |
dc.subject.other | Habeas corpus de ofício, concessão. | pt_BR |
dc.subject.other | Abandono de posto, condenação. | pt_BR |
dc.subject.other | Deserção, condenação, atenuante especial, manutenção. | pt_BR |
dc.subject.other | Furto simples (DPM), tentativa, condenação. | pt_BR |
dc.subject.other | Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, condenação. | pt_BR |
dc.subject.other | Homicídio simples (DPM), condenação, manutenção. | pt_BR |
dc.subject.other | Dano simples, condenação, manutenção. | pt_BR |
dc.title | Ata da 109ª Sessão de Julgamento, em 11/12/2012 | |
dc.type | Atas | |
stm.ato.numero | 109 | |
stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/90146 | |
stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/132050 | |
stm.relacionamento-normativo.titulo | Código penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.]. | |
stm.relacionamento-normativo.titulo | Regimento interno do Superior Tribunal Militar e súmulas [15. ed. cons. e atual.]. | |
stm.relacionamento-externo.titulo | Lei nº 4.375, de 17/08/1964 | |
stm.relacionamento-externo.titulo | Decreto nº 57.654, de 20/11/1966 | |
stm.relacionamento-externo.link | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4375.htm | |
stm.relacionamento-externo.link | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D57654.htm | |
stm.ata.id | 2698 | |
stm.ata.aditamento | Não | |
stm.ata.tipo | Sessão de Julgamento | |
stm.date.sessao | 2012-12-11 | |