Ata da 109ª Sessão de Julgamento, em 11/12/2012
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 30, II – TENTATIVA; ARTIGO 48, PARÁGRAFO ÚNICO – SE A DOENÇA OU A DEFICIÊNCIA MENTAL NÃO SUPRIME, MAS DIMINUI CONSIDERAVELMENTE A CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO DA ILICITUDE DO FATO OU A DE AUTODETERMINAÇÃO, NÃO FICA EXCLUÍDA A IMPUTABILIDADE, MAS A PENA PODE SER ATENUADA, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 113; ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 79 - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 189 – ATENUANTE ESPECIAL; ARTIGO 195 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 205 - HOMICÍDIO SIMPLES; ARTIGO 215 – DIFAMAÇÃO; ARTIGO 216 – INJÚRIA; ARTIGO 218, III - AS PENAS COMINADAS NOS ANTECEDENTES ARTIGOS DESTE CAPÍTULO AUMENTAM-SE DE UM TERÇO, SE QUALQUER DOS CRIMES É COMETIDO: CONTRA MILITAR, OU FUNCIONÁRIO PÚBLICO CIVIL, EM RAZÃO DAS SUAS FUNÇÕES; ARTIGO 240 - FURTO SIMPLES; ARTIGO 259 - DANO SIMPLES; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR.
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Termos Controlados: |
Deserção, condenação.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |