Ata da 8ª Sessão de Julgamento, em 16/02/2012
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 72, III, D - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: TER O AGENTE: CONFESSADO ESPONTANEAMENTE, PERANTE A AUTORIDADE, A AUTORIA DO CRIME, IGNORADA OU IMPUTADA A OUTREM; ARTIGO 84 - PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA; ARTIGO 240, § 2º - FURTO ATENUADO; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 251, § 3º - AGRAVAÇÃO DE PENA; ARTIGO 253 - NOS CRIMES PREVISTOS NESTE CAPÍTULO, APLICA-SE O DISPOSTO NOS §§ 1º E 2º DO ART. 240; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 311 - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO.
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Termos Controlados: |
Falsificação de documento, absolvição.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |