Ata da 113ª Sessão de Julgamento, em 13/12/2011
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 53 – COAUTORIA; ARTIGO 69 - FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE; ARTIGO 70, II, L - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO INTEGRANTES OU QUALIFICATIVAS DO CRIME: TER O AGENTE COMETIDO O CRIME: ESTANDO DE SERVIÇO; ARTIGO 72, III, B - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: TER O AGENTE: PROCURADO, POR SUA ESPONTÂNEA VONTADE E COM EFICIÊNCIA, LOGO APÓS O CRIME, EVITAR-LHE OU MINORAR-LHE AS CONSEQUÊNCIAS, OU TER, ANTES DO JULGAMENTO, REPARADO O DANO; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 240, § 4º - FURTO QUALIFICADO; ARTIGO 240, § 5º - FURTO QUALIFICADO; ARTIGO 240, § 6, II, III E IV - SE O FURTO É PRATICADO: COM ABUSO DE CONFIANÇA OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA; COM EMPREGO DE CHAVE FALSA; MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS; ARTIGO 254 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 303, § 2º - PECULATO-FURTO.
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Termos Controlados: |
Ministro, discurso.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |