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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).
dc.contributor.editorLEGIS e SEPLE
dc.date.accessioned2018-06-27T19:12:55Z
dc.date.available2018-06-27T19:12:55Z
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/128467
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 30, II – TENTATIVA; ARTIGO 53 – COAUTORIA; ARTIGO 87 - EXTINÇÃO DA PENA; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 206 - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 303 – PECULATO.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM); ARTIGO 515 - EFEITO EXTENSIVO.pt_BR
dc.descriptionREGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (RISTM); ARTIGO 112 - TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA DA JUSTIÇA COMUM OU MILITAR QUE HAJA CONDENADO O OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A DOIS ANOS, O PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR FORMULARÁ REPRESENTAÇÃO PARA QUE O TRIBUNAL JULGUE SE O REPRESENTADO É INDIGNO OU INCOMPATÍVEL PARA COM O OFICIALATO; ARTIGO 151 - RESTAURADOS OS AUTOS NO TRIBUNAL OU RECEBIDOS OS RESTAURADOS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, O RELATOR SUBMETÊ-LOS-Á AO TRIBUNAL PARA DAR-LHES VALIDADE DE ORIGINAIS E APONTAR O CAUSADOR DO EXTRAVIO OU DESTRUIÇÃO, SE FOR O CASO.pt_BR
dc.descriptionCONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988); ARTIGO 142, § 3º, VI E VII - OS MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS SÃO DENOMINADOS MILITARES, APLICANDO-SE-LHES, ALÉM DAS QUE VIEREM A SER FIXADAS EM LEI, AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES: O OFICIAL SÓ PERDERÁ O POSTO E A PATENTE SE FOR JULGADO INDIGNO DO OFICIALATO OU COM ELE INCOMPATÍVEL, POR DECISÃO DE TRIBUNAL MILITAR DE CARÁTER PERMANENTE, EM TEMPO DE PAZ, OU DE TRIBUNAL ESPECIAL, EM TEMPO DE GUERRA; O OFICIAL CONDENADO NA JUSTIÇA COMUM OU MILITAR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A DOIS ANOS, POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, SERÁ SUBMETIDO AO JULGAMENTO PREVISTO NO INCISO ANTERIOR.pt_BR
dc.subject.otherEstelionato, tentativa, condenação, decisão embargada, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherPeculato, condenação, decisão embargada, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherHomicídio culposo, condenação, decisão embargada, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherDeserção, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherEstelionato, absolvição, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherDeclaração de indignidade para o oficialato.pt_BR
dc.subject.otherOficial indigno do oficialato.pt_BR
dc.subject.otherPerda do posto e da patente.pt_BR
dc.subject.otherTráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, condenação, decisão embargada, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherEstelionato, investigação criminal, procedimento, arquivamento.pt_BR
dc.subject.otherEstelionato, coautoria, extinção da punibilidade.pt_BR
dc.titleAta da 66ª Sessão de Julgamento, em 03/08/2011
dc.typeAtas
stm.ato.numero66
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/90146
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/161560
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/169
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.].
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo de processo penal militar: Decreto-Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969. [2. ed. atual.].
stm.relacionamento-normativo.tituloRegimento interno do Superior Tribunal Militar (RISTM) e súmulas [8. ed. cons. e atual.].
stm.relacionamento-externo.tituloConstituição (1988)
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
stm.ata.id2417
stm.ata.aditamentoNão
stm.ata.tipoSessão de Julgamento
stm.date.sessao2011-08-03
 

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