DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 10 - TENTATIVA DE CRIME; ARTIGO 96 – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 101 - RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 116 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 152 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 154 – FURTO; ARTIGO 156 – ROUBO; ARTIGO 168 – CORRUPÇÃO PASSIVA; ARTIGO 177 - COMÉRCIO DE OBJETOS PERTENCENTES À NAÇÃO.
DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO – APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENÉFICA; ARTIGO 136 – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 154 – RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 2º - FURTO DE COISA DE PEQUENO VALOR PRATICADO POR RÉU PRIMÁRIO (REDUÇÃO DA PENA); ARTIGO 298 – DESERÇÃO EM TEMPO DE GUERRA; ARTIGO 314 - NOS CRIMES PRATICADOS EM TEMPO DE GUERRA, SALVO DISPOSIÇÃO ESPECIAL, APLICAM-SE AS PENAS COMINADAS, PARA O TEMPO DE PAZ, COM AUMENTO DE UM TERÇO.
DECRETO-LEI Nº 4.766, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942; ARTIGO 16 – DESERÇÃO EM TEMPO DE GUERRA; ARTIGO 59 - A PENA ESTABELECIDA PARA O CRIME COMETIDO EM TEMPO DE PAZ SERÁ AUMENTADA DE UM TERÇO, SE A LEI NÃO COMINAR PENA ESPECIAL PARA O TEMPO DE GUERRA.
DECRETO-LEI Nº 1.187, DE 4 DE ABRIL DE 1939; ARTIGO 188, LETRA C – OS CIVIS OU MILITARES DAS REPARTIÇÕES ALISTADORAS OU DAS REPARTIÇÕES DO SERVIÇO DE RECRUTAMENTO, QUE, DOLOSAMENTE, DEIXAREM DE INCLUIR QUALQUER NOME NO ALISTAMENTO OU DA CONVOCAÇÃO OU QUE OMITIREM, TROCAREM OU SUBSTITUÍREM NOME INCLUÍDO.