DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 20 - PENALIDADE PARA TENTATIVA DE CRIME; ARTIGO 136, PARÁGRAFO 5º – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR PRATICADA EM SERVIÇO; ARTIGO 139 – DESRESPEITO A SUPERIOR; ARTIGO 140, PARÁGRAFO ÚNICO – DESPOJAMENTO DESPREZÍVEL; ARTIGO 156 – DEIXAR, POR CULPA, PESSOA PRESA FUGIR; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 166 – DESERÇÃO (REDUÇÃO DA PENALIDADE); ARTIGO 171 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 193 – ATO LIBIDINOSO; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, II – FURTO COMETIDO COM ABUSO DE CONFIANÇA, OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, IV – FURTO COMETIDO MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 209 – RECEPTAÇÃO CULPOSA; ARTIGO 231 – CONCUSSÃO; ARTIGO 235 – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO (PREVARICAÇÃO); ARTIGO 242 - ATESTAR OU CERTIFICAR FALSAMENTE, EM RAZÃO DA FUNÇÃO, FATO OU CIRCUNSTÂNCIA QUE HABILITE ALGUÉM A OBTER CARGO, POSTO OU FUNÇÃO, OU ISENÇÃO DE ÔNUS OU DE SERVIÇO, OU QUALQUER OUTRA VANTAGEM DESDE QUE O FATO ATENTE CONTRA A ADMINISTRAÇÃO OU O SERVIÇO MILITAR; ARTIGO 244 - DESTRUIR, SUPRIMIR OU OCULTAR, EM BENEFÍCIO PRÓPRIO OU DE OUTREM OU EM PREJUÍZO ALHEIO, DOCUMENTO VERDADEIRO, DE QUE NÃO PODIA DISPOR; ARTIGO 252 – EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGAL.
DECRETO-LEI Nº 1.187, DE 4 DE ABRIL DE 1939; ARTIGO 187 – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARA FINS DE ALISTAMENTO, CONVOCAÇÃO, INCORPORAÇÃO, LICENCIAMENTO, ISENÇÃO OU ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO.