DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 96, 3 – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 98 – AGRESSÃO ARMADA; ARTIGO 101 - RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 116 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO.
DECRETO-LEI Nº 4.766, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942; ARTIGO 16 – DESERÇÃO EM TEMPO DE GUERRA.