DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 96 – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 97 – DESACATO A SUPERIOR; ARTIGO 116 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 150 – HOMICÍDIO; ARTIGO 154 – FURTO; ARTIGO 166 – PECULATO; ARTIGO 168 – CORRUPÇÃO PASSIVA; ARTIGO 170 – PREVARICAÇÃO.
DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO – APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENÉFICA; ARTIGO 136, PARÁGRAFO 3º – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR PROVOCANDO-LHE LESÃO CORPORAL; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 181 – HOMICÍDIO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 298 – DESERÇÃO EM TEMPO DE GUERRA; ARTIGO 314 - NOS CRIMES PRATICADOS EM TEMPO DE GUERRA, SALVO DISPOSIÇÃO ESPECIAL, APLICAM-SE AS PENAS COMINADAS, PARA O TEMPO DE PAZ, COM AUMENTO DE UM TERÇO.
DECRETO-LEI Nº 4.766, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942; ARTIGO 16 – DESERÇÃO EM TEMPO DE GUERRA; ARTIGO 59 - A PENA ESTABELECIDA PARA O CRIME COMETIDO EM TEMPO DE PAZ SERÁ AUMENTADA DE UM TERÇO, SE A LEI NÃO COMINAR PENA ESPECIAL PARA O TEMPO DE GUERRA.
DECRETO-LEI Nº 1.187, DE 4 DE ABRIL DE 1939; ARTIGO 186 – INSUBMISSÃO (PENALIDADE).
DECRETO 4.988, DE 8 DE JANEIRO DE 1926; ARTIGO 1º - FALTA DE EXAÇÃO NO CUMPRIMENTO DO DEVER, POR MEIO DE NEGLIGÊNCIA, INDOLÊNCIA OU OMISSÃO (PREVARICAÇÃO).