DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 116 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 156 – ROUBO; ARTIGO 166 – PECULATO; ARTIGO 168 – CORRUPÇÃO PASSIVA; ARTIGO 170 – PREVARICAÇÃO.
DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO – APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENÉFICA; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 198 – FURTO; ARTIGO 298 – DESERÇÃO EM TEMPO DE GUERRA.
DECRETO-LEI Nº 4.766, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942; ARTIGO 16 – DESERÇÃO EM TEMPO DE GUERRA; ARTIGO 16, PARÁGRAFO 1º, ITEM I – CONSIDERA-SE DESERTOR TODO AQUELE QUE, SEM CAUSA JUSTIFICADA, AUSENTAR-SE DA UNIDADE ONDE SERVIR, OU DO LUGAR ONDE DEVA PERMANECER, E CONSERVAR-SE AUSENTE, POR MAIS DE TRÊS DIAS, CONTADOS DO DIA SEGUINTE AO DA DECLARAÇÃO DA AUSÊNCIA ILEGAL; ARTIGO 59 - A PENA ESTABELECIDA PARA O CRIME COMETIDO EM TEMPO DE PAZ SERÁ AUMENTADA DE UM TERÇO, SE A LEI NÃO COMINAR PENA ESPECIAL PARA O TEMPO DE GUERRA.
DECRETO-LEI Nº 1.187, DE 4 DE ABRIL DE 1939; ARTIGO 186 – INSUBMISSÃO (PENALIDADE); ARTIGO 188, LETRA A – PRATICAR OU UTILIZAR-SE DE FRAUDE PARA FINS DE ALISTAMENTO, CONVOCAÇÃO, INCORPORAÇÃO, LICENCIAMENTO, ISENÇÃO OU ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO.
DECRETO 4.988, DE 8 DE JANEIRO DE 1926; ARTIGO 1º - FALTA DE EXAÇÃO NO CUMPRIMENTO DO DEVER, POR MEIO DE NEGLIGÊNCIA, INDOLÊNCIA OU OMISSÃO (PREVARICAÇÃO).