Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 19, II – TENTATIVA DE CRIME; ARTIGO 20 – PUNIÇÃO PARA TENTATIVA DE CRIME; ARTIGO 35 – ISENÇÃO DA PENA POR INCAPACIDADE ABSOLUTA; ARTIGO 136 – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 136, PARÁGRAFO 5º – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR PRATICADA EM SERVIÇO; ARTIGO 152 – VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 178 – EMBRIAGUEZ; ARTIGO 181 – HOMICÍDIO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 197 – PRATICAR, OU PERMITIR O MILITAR QUE COM ÊLE SE PRATIQUE, ATO LIBIDINOSO EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR; ARTIGO 227 – DESOBEDIÊNCIA A MILITAR; ARTIGO 232 – CORRUPÇÃO PASSIVA; ARTIGO 235 – PREVARICAÇÃO; ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO; ARTIGO 242 - CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO.
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