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Ata da 69ª Sessão, em 30/08/1950
Ações:
Notas:
DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 35 – ISENÇÃO DA PENA POR INCAPACIDADE ABSOLUTA; ARTIGO 59 – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 152 – VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 178 – EMBRIAGUEZ; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 197 – PRATICAR, OU PERMITIR O MILITAR QUE COM ELE SE PRATIQUE, ATO LIBIDINOSO EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 298 – DESERÇÃO EM TEMPO DE GUERRA.