DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 150 – HOMICÍDIO; ARTIGO 152 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 155 – PECULATO-APROPRIAÇÃO.
DECRETO-LEI Nº 1.187, DE 4 DE ABRIL DE 1939; ARTIGO 188, LETRA C – DEIXAR DE INCLUIR, DOLOSAMENTE, QUALQUER NOME NO ALISTAMENTO OU DA CONVOCAÇÃO OU OMITIR, TROCAR OU SUBSTITUIR NOME INCLUÍDO.
DECRETO-LEI 510, DE 22 DE JUNHO DE 1938; ARTIGO 1º - JULGAMENTO DE CIVIS NO FORO MILITAR.
DECRETO-LEI Nº 4.766, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942; ARTIGO 16, PARÁGRAFO 2º, ITEM II – CONSIDERA-SE DESERTOR TODO AQUELE QUE, CONVOCADO EM ATO DE MOBILIZAÇÃO TOTAL OU PARCIAL, DEIXAR DE APRESENTAR-SE SEM MOTIVO JUSTIFICADO, NO PONTO DE CONCENTRAÇÃO OU CENTRO DE MOBILIZAÇÃO, DENTRO DO PRAZO MARCADO.
DECRETO Nº 10.451, DE 16 DE SETEMBRO DE 1942; DECRETA MOBILIZAÇÃO GERAL EM VIRTUDE DO ESTADO DE GUERRA.