DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 94 – INSUBORDINAÇÃO; ARTIGO 97 – DESACATO A SUPERIOR; ARTIGO 116 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 150 – HOMICÍDIO; ARTIGO 151 – HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 152 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 177 - COMÉRCIO DE OBJETOS PERTENCENTES À NAÇÃO.
DECRETO-LEI 510, DE 22 DE JUNHO DE 1938; ARTIGO 1º - JULGAMENTO DE CIVIS NO FORO MILITAR.