Ata não numerada conforme determinação da Presidência.
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 53 – COAUTORIA; ARTIGO 158, § 2º - VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO (FORMA QUALIFICADA); ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 195 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 209 - LESÃO LEVE; ARTIGO 240, § 5º - FURTO QUALIFICADO; ARTIGO 249 - APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA ACIDENTALMENTE; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 301 – DESOBEDIÊNCIA; ARTIGO 303, § 2º - PECULATO-FURTO; ARTIGO 312 - FALSIDADE IDEOLÓGICA; ARTIGO 320 - VIOLAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL COM O FIM DE LUCRO.
REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (RISTM); ARTIGO 67, I - O PRESIDENTE NÃO PARTICIPARÁ DA DISCUSSÃO E NÃO PROFERIRÁ VOTO, SALVO: NAS DECLARAÇÕES INCIDENTAIS DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO; ARTIGO 78 - DURANTE OS JULGAMENTOS, AINDA QUE NA FASE DE DISCUSSÃO, PODERÁ QUALQUER DOS MINISTROS MANIFESTAR INTERESSE EM PEDIR VISTA DOS AUTOS.