Ata não numerada conforme determinação da Presidência.
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 30, II, PARÁGRAFO ÚNICO - PENA DE TENTATIVA; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VI - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS; ARTIGO 129 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO, QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE VINTE E UM ANOS OU MAIOR DE SETENTA; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 205 - HOMICÍDIO SIMPLES; ARTIGO 242, § 2º - ROUBO QUALIFICADO; ARTIGO 242, § 2º, II - A PENA AUMENTA-SE DE UM TERÇO ATÉ METADE: SE HÁ CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS; ARTIGO 242, § 2º, IV - A PENA AUMENTA-SE DE UM TERÇO ATÉ METADE: SE A VÍTIMA ESTÁ EM SERVIÇO DE NATUREZA MILITAR; ARTIGO 254 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 302 – INGRESSO CLANDESTINO; ARTIGO 311 - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO; ARTIGO 315 - USO DE DOCUMENTO FALSO.
O Recurso em sentido estrito nº 7000165-08.2018.7.00.0000 foi julgado na Ata da Sessão de Julgamento de 26 de junho de 2018.