Ata da 37ª Sessão de Julgamento, em 16/05/2013
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 30, II – TENTATIVA; ARTIGO 53 – COAUTORIA; ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VII - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM DOIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A UM ANO; ARTIGO 133 - A PRESCRIÇÃO, EMBORA NÃO ALEGADA, DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO; ARTIGO 172 - USO INDEVIDO DE UNIFORME, DISTINTIVO OU INSÍGNIA MILITAR POR QUALQUER PESSOA; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 195 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 202 - EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO; ARTIGO 205 - HOMICÍDIO SIMPLES; ARTIGO 210 - LESÃO CULPOSA; ARTIGO 210, § 1º - A PENA PODE SER AGRAVADA SE O CRIME RESULTA DE INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO, ARTE OU OFÍCIO, OU SE O AGENTE DEIXA DE PRESTAR IMEDIATO SOCORRO À VÍTIMA; ARTIGO 210, § 2º - SE, EM CONSEQUÊNCIA DE UMA SÓ AÇÃO OU OMISSÃO CULPOSA, OCORREM LESÕES EM VÁRIAS PESSOAS, A PENA É AUMENTADA DE UM SEXTO ATÉ METADE; ARTIGO 240 - FURTO SIMPLES; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 254 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 299 - DESACATO A MILITAR; ARTIGO 303 – PECULATO; ARTIGO 303, § 2º - PECULATO-FURTO; ARTIGO 311 - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO.
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Termos Controlados: |
Peculato (DPM), denúncia, recebimento.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |