Ata da 51ª Sessão de Julgamento, em 05/06/2012
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 30, II – TENTATIVA; ARTIGO 30, II, PARÁGRAFO ÚNICO - PENA DE TENTATIVA; ARTIGO 53, § 1º - CONDIÇÕES OU CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS (COAUTORIA); ARTIGO 70, II, L - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO INTEGRANTES OU QUALIFICATIVAS DO CRIME: TER O AGENTE COMETIDO O CRIME: ESTANDO DE SERVIÇO; ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 123, II - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA ANISTIA OU INDULTO; ARTIGO 160, PARÁGRAFO ÚNICO - DESRESPEITO A COMANDANTE, OFICIAL GENERAL OU OFICIAL DE SERVIÇO; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 189, I – ATENUANTE ESPECIAL; ARTIGO 189, II - AGRAVANTE ESPECIAL; ARTIGO 240 - FURTO SIMPLES; ARTIGO 240, § 6º, II - SE O FURTO É PRATICADO: COM ABUSO DE CONFIANÇA OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 303 – PECULATO.
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Termos Controlados: |
Furto simples (DPM), condenação.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |