DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 152 – VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 154 – RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 155 – FUGA DE PRESO OU INTERNADO; ARTIGO 156 – DEIXAR, POR CULPA, PESSOA PRESA FUGIR; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 166 – DESERÇÃO (REDUÇÃO DA PENALIDADE); ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 209 – RECEPTAÇÃO CULPOSA; ARTIGO 225 – DESACATAR A SUPERIOR; ARTIGO 227 – DESOBEDIÊNCIA A MILITAR; ARTIGO 245 - FALSA IDENTIDADE; ARTIGO 246 - USO DE DOCUMENTO PESSOAL ALHEIO.
LEI Nº 324, DE 11 DE AGOSTO DE 1948; ORGANIZA O QUADRO DA SECRETARIA E SERVIÇOS AUXILIARES DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.