Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 157, PARÁGRAFO 1º - EVADIR-SE, OU TENTAR EVADIR-SE O PRESO, USANDO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA, MEDIANTE ARROMBAMENTO DA PRISÃO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 166 – DESERÇÃO (REDUÇÃO DA PENALIDADE); ARTIGO 171 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 185 – AMEAÇA; ARTIGO 193 – ATO LIBIDINOSO; ARTIGO 197 – PRATICAR, OU PERMITIR O MILITAR QUE COM ELE SE PRATIQUE, ATO LIBIDINOSO EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO.
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