DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 33 – COAUTORIA; ARTIGO 134 - INCITAR À DESOBEDIÊNCIA, À INDISCIPLINA, OU À PRÁTICA DE CRIME MILITAR; ARTIGO 135 - APOLOGIA DE FATO CRIMINOSO OU DO SEU AUTOR; ARTIGO 139 – DESRESPEITO A SUPERIOR; ARTIGO 143 – REUNIÃO ILÍCITA; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, III – FURTO MEDIANTE EMPREGO DE CHAVE FALSA; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, IV – FURTO COMETIDO MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 231 – CONCUSSÃO; ARTIGO 232 – CORRUPÇÃO PASSIVA.
LEI Nº 1.802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953 – DEFINE OS CRIMES CONTRA O ESTADO E A ORDEM POLÍTICA E SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; ARTIGO 2º, III - MUDAR A ORDEM POLÍTICA OU SOCIAL ESTABELECIDA NA CONSTITUIÇÃO, MEDIANTE AJUDA OU SUBSÍDIO DE ESTADO ESTRANGEIRO OU DE ORGANIZAÇÃO ESTRANGEIRA OU DE CARÁTER INTERNACIONAL; ARTIGO 2º, IV - SUBVERTER, POR MEIOS VIOLENTOS, A ORDEM POLÍTICA E SOCIAL, COM O FIM DE ESTABELECER DITADURA DE CLASSE SOCIAL, DE GRUPO OU DE INDIVÍDUO; ARTIGO 13 - INSTIGAR, PREPARAR, DIRIGIR OU AJUDAR A PARALISAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU DE ABASTECIMENTO DA CIDADE; ARTIGO 14 - PROVOCAR ANIMOSIDADES ENTRE AS CLASSES ARMADAS OU CONTRA ELAS, OU DELAS CONTRA AS CLASSES OU INSTITUIÇÕES CIVIS.
LEI DELEGADA Nº 4, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962 - DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO PARA ASSEGURAR A LIVRE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS NECESSÁRIOS AO CONSUMO DO POVO; ARTIGO 11, A - FICA SUJEITO À MULTA DE UM TERÇO (1/3) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO DISTRITO FEDERAL, À ÉPOCA DA INFRAÇÃO, ATÉ CEM (100) VEZES O VALOR DESSE MESMO SALÁRIO, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS QUE COUBEREM NA FORMA DA LEI, AQUELE QUE VENDER, OU EXPUSER À VENDA, MERCADORIAS OU OFERECER SERVIÇOS POR PREÇOS SUPERIORES AOS TABELADOS.