Ata da 4ª Sessão, em 10/02/1983
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CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM). Decreto-Lei 1001 de 21 de outubro de 1969. Art. 70. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. Art. 72. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. Art. 171. USO INDEVIDO POR MILITAR DE UNIFORME, DISTINTIVO OU INSÍGNIA. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior. Art. 157. VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR. Praticar violência contra superior. Art. 183. INSUBMISSÃO. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. Art. 187. DESERÇÃO. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. Art. 205. HOMICÍDIO SIMPLES. Matar alguém. Art. 210. LESÃO CULPOSA. Art. 303. PECULATO. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
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Termos Controlados: | |
Referência bibliográfica: |
Boletim da Justiça Militar (BJM): n. 014, p. 191, 17 de fevereiro de 1983.
Boletim da Justiça Militar (BJM): n. 015, p. 218, 18 de fevereiro de 1983. |
Relacionamento Interno: | |
Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Coleção: |