Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 59 – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; ARTIGO 61 – REINCIDÊNCIA; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 136 – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 141 – INSUBORDINAÇÃO; ARTIGO 154 – RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 155 – FUGA DE PRESO OU INTERNADO; ARTIGO 157, PARÁGRAFO 1º - EVADIR-SE, OU TENTAR EVADIR-SE O PRESO, USANDO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA, MEDIANTE ARROMBAMENTO DA PRISÃO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 168 – DESERÇÃO POR EVASÃO OU FUGA; ARTIGO 181 – HOMICÍDIO; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 198 – FURTO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 2º - FURTO DE COISA DE PEQUENO VALOR PRATICADO POR RÉU PRIMÁRIO (REDUÇÃO DA PENA); ARTIGO 199, PARÁGRAFO 4º – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES EM CASO DE MORTE POR OCASIÃO DO CRIME DE ROUBO; ARTIGO 202 – AGRAVAMENTO DA PENA EM CASO DE ROUBO OU EXTORSÃO PRATICADO CONTRA SUPERIOR.
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