Ata da 25ª Sessão, em 12/05/1983
Ações: | |
Notas: |
LEI DE SEGURANÇA NACIONAL. Lei nº 6.620 de 17 de dezembro de 1978. Art. 27. Impedir ou dificultar o funcionamento de serviços essenciais, administrados pelo Estado ou executados mediante concessão, autorização ou permissão. Art. 33. Ofender a honra ou a dignidade do Presidente ou do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal, de Ministros de Estado e de Governadores de Estado, do Distrito Federal ou de Territórios. Art. 37. Cessarem funcionários públicos, coletivamente, no todo, ou em parte, os serviços a seu cargo.
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Termos Controlados: | |
Referência bibliográfica: |
Boletim da Justiça Militar (BJM): n. 047, p. 735, 10 de junho de 1983.
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Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Coleção: |