DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 29, II – EXCLUDENTE DE ILICITUDE POR LEGÍTIMA DEFESA; ARTIGO 157, PARÁGRAFO 1º - EVADIR-SE, OU TENTAR EVADIR-SE O PRESO, USANDO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA, MEDIANTE ARROMBAMENTO DA PRISÃO; ARTIGO 181 – HOMICÍDIO; ARTIGO 207 – ESTELIONATO; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 227 – DESOBEDIÊNCIA A MILITAR; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 232 – CORRUPÇÃO PASSIVA; ARTIGO 235 – PREVARICAÇÃO; ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO; ARTIGO 240 – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR; ARTIGO 243 – USO DE DOCUMENTO FALSO; ARTIGO 248 – TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.
LEI 1057-A, DE 28 DE JANEIRO DE 1950 - DISPÕE SOBRE A REFORMA DOS MILITARES QUE PERTENCEREM, FOREM FILIADOS OU PROPAGUEM AS DOUTRINAS DE ASSOCIAÇÕES OU PARTIDOS POLÍTICOS QUE TENHAM SIDO IMPEDIDOS DE FUNCIONAR LEGALMENTE.
LEI Nº 1.341, DE 30 DE JANEIRO DE 1951 - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO; ARTIGO 13, PARÁGRAFO ÚNICO - OS DEMAIS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO TERÃO FÉRIAS POR IGUAL PRAZO, DADAS PELOS PROCURADORES GERAIS A QUE ESTIVEREM SUBORDINADOS, PARCELADAMENTE, OU NÃO, ATENDIDA A CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO.