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dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2017-03-02T14:56:45Z
dc.date.accessioned2017-03-27T20:46:19Z
dc.date.accessioned2017-11-09T15:49:31Z
dc.date.available2017-03-02T14:56:45Z
dc.date.available2017-03-27T20:46:19Z
dc.date.available2017-11-09T15:49:31Z
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/55652
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/69822
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 59 – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 207 – ESTELIONATO.
dc.subject.otherHomicídio culposo, condenação, circunstância agravante, São Paulo (Estado).
dc.subject.otherPreliminar de apelação, rejeição, São Paulo (Estado).
dc.subject.otherEstelionato (DPM), diminuição da pena, São Paulo (Estado).
dc.titleAta da 4ª Sessão, em 09/01/1953pt_BR
dc.typeAtapt_BR
stm.ato.numero4pt_BR
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/90712
stm.relacionamento-normativo.tituloDecreto-Lei nº 6.227, de 24 de janeiro de 1944
stm.ata.aditamentoNão
stm.ata.tipoSessão de Julgamentopt_BR
stm.importacao.pastaLOTE 07-DEFINITIVO::1953::JULGAMENTO::HTML::ATA004::ATA004.htm
stm.date.sessao1953-01-09
 

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