DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 33 – COAUTORIA; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 136 – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 149 - USO INDEVIDO DE UNIFORME POR MILITAR; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 164 – DESERÇÃO; ARTIGO 166 – DESERÇÃO (REDUÇÃO DA PENALIDADE); ARTIGO 171 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 2º - FURTO DE COISA DE PEQUENO VALOR PRATICADO POR RÉU PRIMÁRIO (REDUÇÃO DA PENA); ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 229, PARÁGRAFO 2º – PECULATO CULPOSO; ARTIGO 232 – CORRUPÇÃO PASSIVA; ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO; ARTIGO 240 – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR; ARTIGO 245 - FALSA IDENTIDADE.
LEI Nº 1.675, DE 25 DE SETEMBRO DE 1952 - ESTENDE AS VANTAGENS DA LEI Nº 264, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1948, AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.