Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 31, PARÁGRAFO 2º - ESTADO DE NECESSIDADE; ARTIGO 35 – ISENÇÃO DA PENA POR INCAPACIDADE ABSOLUTA; ARTIGO 64, II, A – É CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE ESPECIAL, NO CRIME DE INSUBMISSÃO, A IGNORÂNCIA OU ERRADA COMPREENSÃO DA CONVOCAÇÃO MILITAR; ARTIGO 150 - USURPAÇÃO, EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE; ARTIGO 154 – RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 165 - DESERÇÃO ESPECIAL; ARTIGO 168 – DESERÇÃO POR EVASÃO OU FUGA; ARTIGO 171 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 178 – EMBRIAGUEZ; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 183 – CONSTRANGIMENTO ILEGAL; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 211 - DESTRUIR, INUTILIZAR OU DANIFICAR COISA SOB A ADMINISTRAÇÃO MILITAR; ARTIGO 233 – CORRUPÇÃO ATIVA; ARTIGO 240 – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR; ARTIGO 242 - CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO.
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