Ata da 76ª Sessão, em 10/09/1945

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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 136 – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 155 – FUGA DE PRESO OU INTERNADO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 164, II – DEIXA DE SE APRESENTAR À AUTORIDADE COMPETENTE, DENTRO DO PRAZO DE OITO DIAS, CONTADOS DAQUELE EM QUE TERMINA OU É CASSADA A LICENÇA OU AGREGAÇÃO OU EM QUE É DECLARADO O ESTADO DE EMERGÊNCIA OU DE GUERRA; ARTIGO 165 - DEIXAR O MILITAR DE APRESENTAR-SE NO MOMENTO DA PARTIDA OU DO DESLOCAMENTO DA FORÇA OU UNIDADE EM QUE SERVE (DESERÇÃO ESPECIAL); ARTIGO 166 – DESERÇÃO (REDUÇÃO DA PENALIDADE); ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 298 – DESERÇÃO EM TEMPO DE GUERRA; ARTIGO 314 - NOS CRIMES PRATICADOS EM TEMPO DE GUERRA, SALVO DISPOSIÇÃO ESPECIAL, APLICAM-SE AS PENAS COMINADAS, PARA O TEMPO DE PAZ, COM AUMENTO DE UM TERÇO.
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Termos Controlados: |
Sessão reservada, julgamento.
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Relacionamento Interno: | |
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Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
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