DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 38 – CONSIDERA-SE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PARA O CRIME DE DESERÇÃO, EM TEMPO DE PAZ, A DEMORA NA CONCESSÃO DA BAIXA OU NA ENTREGA DE ALIMENTAÇÃO E FARDAMENTO A QUE O INDIVÍDUO TIVER DIREITO; ARTIGO 96 – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 116 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 147 – INCONTINÊNCIA PÚBLICA OU ESCANDALOSA POR PARTE DE OFICIAL.
DECRETO-LEI Nº 1.187, DE 4 DE ABRIL DE 1939; ARTIGO 186 – INSUBMISSÃO (PENALIDADE); ARTIGO 187 – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARA FINS DE ALISTAMENTO, CONVOCAÇÃO, INCORPORAÇÃO, LICENCIAMENTO, ISENÇÃO OU ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO.
DECRETO-LEI Nº 4.766, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942; ARTIGO 16, PARÁGRAFO 1º, ITEM I – CONSIDERA-SE DESERTOR TODO AQUELE QUE, SEM CAUSA JUSTIFICADA, AUSENTAR-SE DA UNIDADE ONDE SERVIR, OU DO LUGAR ONDE DEVA PERMANECER, E CONSERVAR-SE AUSENTE, POR MAIS DE TRÊS DIAS, CONTADOS DO DIA SEGUINTE AO DA DECLARAÇÃO DA AUSÊNCIA ILEGAL; ARTIGO 16, PARÁGRAFO 1º, ITEM III – CONSIDERA-SE DESERTOR TODO AQUELE QUE, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, DEIXAR DE APRESENTAR-SE AO SERVIÇO OU AUTORIDADE COMPETENTE, DENTRO DE TRÊS DIAS, CONTADOS DO DIA SEGUINTE AO DA DECLARAÇÃO DA AUSÊNCIA ILEGAL; ARTIGO 16, PARÁGRAFO 2º, ITEM II – CONSIDERA-SE DESERTOR TODO AQUELE QUE, CONVOCADO EM ATO DE MOBILIZAÇÃO TOTAL OU PARCIAL, DEIXAR DE APRESENTAR-SE SEM MOTIVO JUSTIFICADO, NO PONTO DE CONCENTRAÇÃO OU CENTRO DE MOBILIZAÇÃO, DENTRO DO PRAZO MARCADO.