DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 108 – EXERCER OU ARROGAR COMANDO DE NAVIO, FORÇA OU QUALQUER ESTABELECIMENTO MILITAR SEM AUTORIDADE LEGAL OU ORDEM DO GOVERNO; ARTIGO 112 – EXPEDIR ORDEM OU FAZER REQUISIÇÃO OU EXIGÊNCIA ILEGAL; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 180 – ATESTAR, FALSAMENTE, ENFERMIDADE OU OUTRA CIRCUNSTÂNCIA PARA ISENTAR ALGUÉM DE SERVIÇO OU OBRIGAÇÃO LEGAL, OU PARA OBTENÇÃO DE VANTAGEM, FAVOR OU DIREITO.
LEI Nº 38, DE 4 DE ABRIL DE 1935; ARTIGO 20 – PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO OU DIREÇÃO DE SOCIEDADE DE QUALQUER ESPÉCIE COM A FINALIDADE DE SUBVERTER OU MODIFICAR A ORDEM POLÍTICA OU SOCIAL POR MEIOS NÃO CONSENTIDOS EM LEI.