DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 10 - TENTATIVA DE CRIME; ARTIGO 101 - RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 107 – FUGA DA PRISÃO DE MILITAR QUE ESTEJA PRESO PREVENTIVAMENTE OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; ARTIGO 116 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 134 – VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA; ARTIGO 150 – HOMICÍDIO; ARTIGO 155 – APROPRIAÇÃO INDÉBITA; ARTIGO 168 – CORRUPÇÃO PASSIVA; ARTIGO 170 – PREVARICAÇÃO; ARTIGO 178 – FALSIDADE ADMINISTRATIVA.
DECRETO Nº 19.395, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939; ARTIGO 1º - CONCESSÃO DE ANISTIA A TODOS OS CIVIS E MILITARES QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, SE ENVOLVERAM NOS MOVIMENTOS REVOLUCIONÁRIOS, OCORRIDOS NO PAÍS.