Sem recurso ao STF civis condenados pelo STM.

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Resumo"O Presidente da República editou ontem o Ato Institucional nº 6, que faz alterações no corpo e nas atividades do Supremo Tribunal Militar. As principais modificações introduzidas na Constituição de 24 de janeiro de 1967 são os seguintes: 1) fica reduzido de 16 para 11 o número de Ministros daquela Côrte; 2) o STF não mais julgará em grau de recurso os mandados de segurança; 3) os civis processados e julgados pela Justiça Militar, nos casos de crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares, não mais poderão recorrer ao Supremo".
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Referência bibliográfica: |
O Globo, 01/02/1969 (000414750).
Pastas de recortes de jornais do STM, AI. Atos institucionais (000706855). |
Tipo: |
Artigo de jornal
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