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dc.date.accessioned2016-05-23T18:25:57Z
dc.date.available2016-05-23T18:25:57Z
dc.identifier.citationTribuna da imprensa 06/08/1970 (000414745).
dc.identifier.citationPastas de recortes de jornais do STM LSN Lei de Segurança Nacional (000706855).
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/27175
dc.description.abstract"O juiz Oswaldo Rodrigues, da Terceira Auditoria do Exército, disse ontem, que os inquéritos de subversão têm preferência de acôrdo com a Lei sôbre todos os demais, e daqueles cujos acusados se encontram presos, principalmente em que prazos são sempre menores, entendendo também que um inquérito constitui um processo na sua fase preliminar".
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil (CC BY-NC-SA 3.0 BR)
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/
dc.subject.otherSubversão, julgamento, Brasil.
dc.subject.otherJustiça militar, julgamento, Brasil.
dc.subject.otherInquérito policial militar, Brasil.
dc.subject.otherHabeas corpus, Brasil.
dc.titleJustiça Militar julga primeiro a subversão..
dc.typeArtigo de jornal
 

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