Ata da 26ª Sessão, em 14/05/1965
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
|
Notas: |
DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 20 – PUNIÇÃO PARA TENTATIVA DE CRIME; ARTIGO 35 – ISENÇÃO DA PENA POR INIMPUTABILIDADE PENAL; ARTIGO 37, PARÁGRAFO 1º – É ISENTO DE PENA O AGENTE QUE, POR EMBRIAGUEZ COMPLETA, PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, ERA, AO TEMPO DA AÇÃO OU DA OMISSÃO, INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER CRIMINOSO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 137, PARÁGRAFO 2º - PRATICAR VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO, RESULTANDO EM LESÃO CORPORAL; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 1º – LESÃO CORPORAL GRAVE; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 4º – SE O AGENTE COMETE O CRIME DE LESÃO CORPORAL IMPELIDO POR MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL OU SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA, O JUIZ PODE REDUZIR A PENA DE UM SEXTO A UM TÊRÇO; ARTIGO 198 – FURTO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 2º - FURTO DE COISA DE PEQUENO VALOR PRATICADO POR RÉU PRIMÁRIO (REDUÇÃO DA PENA); ARTIGO 225 – DESACATAR A SUPERIOR; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, IV – FURTO COMETIDO MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 203 – APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
|
Termos Controlados: |
Violência contra militar de serviço, condenação, Minas Gerais.
|
Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Tipo: |
Ata
|
Unidade Responsável: |
LEGIS
|
Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |