dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal Militar (STM). | pt_BR |
dc.contributor.editor | LEGIS | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2019-05-08T20:02:12Z | |
dc.date.available | 2019-05-08T20:02:12Z | |
dc.identifier.uri | https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/132963 | |
dc.description | DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 61 – REINCIDÊNCIA; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 181 – HOMICÍDIO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 2º – HOMICÍDIO QUALIFICADO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 4º - AGRAVANTES DA PENA EM HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 232 – CORRUPÇÃO PASSIVA; ARTIGO 241 - FALSIDADE IDEOLÓGICA. | |
dc.description | DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DE 1941; ARTIGO 80 - SERÁ FACULTATIVA A SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS QUANDO AS INFRAÇÕES TIVEREM SIDO PRATICADAS EM CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO OU DE LUGAR DIFERENTES, OU, QUANDO PELO EXCESSIVO NÚMERO DE ACUSADOS E PARA NÃO LHES PROLONGAR A PRISÃO PROVISÓRIA, OU POR OUTRO MOTIVO RELEVANTE, O JUIZ REPUTAR CONVENIENTE A SEPARAÇÃO. | |
dc.description | DECRETO-LEI Nº 925, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1938 – CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR; ARTIGO 396 – OS CASOS OMISSOS NESTE CÓDIGO SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM O DIREITO COMUM. | |
dc.description | LEI Nº 4.083, DE 24 DE JUNHO DE 1962 - ALTERA O QUADRO DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E SERVIÇOS AUXILIARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; ARTIGO 9º - OS CARGOS DE DIRETOR DE SERVIÇOS SERÃO PROVIDOS POR NOMEAÇÃO DO TRIBUNAL E ESCOLHIDOS, PELO CRITÉRIO EXCLUSIVO DE MERECIMENTO, DENTRE OS OCUPANTES DA CLASSE FINAL DA CARREIRA DE OFICIAL JUDICIÁRIO; ARTIGO 16 - O PROVIMENTO DO CARGO DE ESCRIVÃO DE 2ª E 1ª ENTRÂNCIAS (TABELA E), FAR-SE-Á POR NOMEAÇÃO DENTRE OS ESCREVENTES JURAMENTADOS DA MESMA ENTRÂNCIA, FEITA A SELEÇÃO PELO CRITÉRIO EXCLUSIVO DE MERECIMENTO, APURADO DE ACORDO COM AS INSTRUÇÕES QUE FOREM EXPEDIDAS PELO TRIBUNAL. | |
dc.description | REGIMENTO INTERNO DO STM DE 31 DE JANEIRO DE 1955 – ARTIGO 8º - OS CARGOS DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE SERÃO EXERCIDOS PELOS MINISTROS ELEITOS, EM ESCRUTÍNIO SECRETO, COM A PRESENÇA DE PELO MENOS OITO MINISTROS EFETIVOS DO TRIBUNAL. O MANDATO SERÁ DE DOIS ANOS, PODENDO, ENTRETANTO, SER REELEITOS; ARTIGO 8º, PARÁGRAFO 3º - SERÁ CONSIDERADO ELEITO O QUE REUNIR, PELO MENOS, A MAIORIA DE 6 VOTOS; SE NENHUM A OBTIVER, CORRERÁ NOVO ESCRUTÍNIO ENTRE OS QUE TIVEREM ALCANÇADO OS DOIS PRIMEIROS LUGARES NA VOTAÇÃO ANTERIOR, DECIDINDO-SE, AFINAL, PELO QUE OBTIVER MAIORIA DE VOTOS. NO CASO DE EMPATE, NO SEGUINTE ESCRUTÍNIO, SERÁ CONSIDERADO ELEITO O DE MAIOR ANTIGUIDADE NO TRIBUNAL; ARTIGO 143 - O SERVIÇO DE CONTABILIDADE É O EXECUTOR DA GESTÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E DOS MATERIAIS DESTINADOS AOS SERVIÇOS DO TRIBUNAL E DOS DEMAIS ÓRGÃO DA JUSTIÇA MILITAR, NA CONFORMIDADE DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DAS ORDENS DO PRESIDENTE, AO QUAL É DIRETAMENTE SUBORDINADO. | |
dc.description | LEI 4.326, DE 26 DE ABRIL DE 1964 - ESTABELECE PRAZO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS; ARTIGO 1º - VERIFICADA VAGA EM CARGO PÚBLICO REGULARMENTE CRIADO EM LEI, O RESPECTIVO PROVIMENTO SERÁ FEITO, POR ATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS;
ARTIGO 1º, PARÁGRAFO ÚNICO - SERÁ DISPENSADA A NOMEAÇÃO SE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO MESMO PRAZO, ENVIAR MENSAGEM AO CONGRESSO NACIONAL COM PROJETO DE EXTINÇÃO DO CARGO POR DESNECESSÁRIO; ARTIGO 2º - SE O PROVIMENTO DEPENDER DE INDICAÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO, OU DE CONCURSO, O PRAZO REFERIDO NO ARTIGO ANTERIOR CONTAR-SE-Á DA DATA EM QUE FOR ENTREGUE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A INDICAÇÃO OU RESULTADO DO CONCURSO, COM A HABILITAÇÃO OU CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS; ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO - FICARÁ SUSPENSO O CURSO DO PRAZO, ATÉ FINAL DECISÃO, SE HOUVER RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A REGULARIDADE DA INDICAÇÃO, OU DO CONCURSO; ARTIGO 5º - APLICA-SE ESTA LEI, NO QUE COUBER, ÀS AUTORIDADES QUE TENHAM COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA PROVER CARGOS PÚBLICOS. | |
dc.description | ATO INSTITUCIONAL Nº 1, DE 9 DE ABRIL DE 1964 - DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1946 E AS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS E RESPECTIVAS EMENDAS, COM AS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO DA REVOLUÇÃO VITORIOSA; ARTIGO 5º - CABERÁ, PRIVATIVAMENTE, AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A INICIATIVA DOS PROJETOS DE LEI QUE CRIEM OU AUMENTEM A DESPESA PÚBLICA; NÃO SERÃO ADMITIDAS, A ESSES PROJETOS, EM QUALQUER DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL, EMENDAS QUE AUMENTEM A DESPESA PROPOSTA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. | |
dc.subject.other | Sessão reservada, julgamento. | |
dc.subject.other | Corrupção passiva, julgamento, Paraná. | |
dc.subject.other | Falsidade ideológica, crime continuado, julgamento, Paraná. | |
dc.subject.other | Homicídio culposo, desclassificação do crime, Rio de Janeiro (Estado). | |
dc.subject.other | Homicídio, aumento da pena, Rio de Janeiro (Estado). | |
dc.subject.other | Aplicação de lei, consulta, preliminar, desconhecimento. | |
dc.subject.other | Servidor público, promoção por merecimento, eleição secreta. | |
dc.subject.other | Servidor público, nomeação, eleição secreta. | |
dc.subject.other | Cargo público, provimento. | |
dc.subject.other | Regimento interno do Superior Tribunal Militar (STM), alteração. | |
dc.subject.other | Seção de contabilidade e custos, organização, alteração. | |
dc.subject.other | Secretaria do Superior Tribunal Militar (STM), extinção de cargo público. | |
dc.subject.other | Secretaria do Superior Tribunal Militar (STM), cargo público, criação. | |
dc.subject.other | Secretaria do Superior Tribunal Militar (STM), oficial de justiça, carreira, alteração. | |
dc.subject.other | Superior Tribunal Militar (STM), quadro de carreira, alteração, anteprojeto de lei. | |
dc.title | Ata da 25ª Sessão, em 20/05/1964 | pt_BR |
dc.type | Ata | pt_BR |
stm.ato.numero | 25 | pt_BR |
stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/90712 | |
stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/50038 | |
stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/173027 | |
stm.relacionamento-normativo.titulo | Decreto-Lei nº 6.227, de 24 de janeiro de 1944 | |
stm.relacionamento-normativo.titulo | Decreto-Lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938 | |
stm.relacionamento-normativo.titulo | Regimento Interno do STM de 31/01/1955 | |
stm.relacionamento-externo.titulo | Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 | |
stm.relacionamento-externo.titulo | Lei 4.083, de 24 de junho de 1962 | |
stm.relacionamento-externo.titulo | Lei 4.326, de 26 de abril de 1964 | |
stm.relacionamento-externo.titulo | Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964 | |
stm.relacionamento-externo.link | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm | |
stm.relacionamento-externo.link | https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4083-24-junho-1962-353847-publicacaooriginal-1-pl.html | |
stm.relacionamento-externo.link | https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4326-26-abril-1964-376613-publicacaooriginal-1-pl.html | |
stm.relacionamento-externo.link | https://www2.camara.leg.br/legin/fed/atoins/1960-1969/atoinstitucional-1-9-abril-1964-364977-publicacaooriginal-1-csr.html | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/132958 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/132962 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/132964 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Ata da 23ª Sessão, em 13/05/1964 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Ata da 24ª Sessão, em 18/05/1964 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Ata da 26ª Sessão, em 25/05/1964 | |
stm.ata.aditamento | Não | pt_BR |
stm.ata.tipo | Sessão de Julgamento | pt_BR |
stm.date.sessao | 1964-05-20 | |