Ata da 49ª Sessão, em 17/08/1960
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 35, PARÁGRAFO ÚNICO – REDUÇÃO DA PENA POR SEMI-IMPUTABILIDADE PENAL; ARTIGO 60 – REINCIDÊNCIA; ARTIGO 61 – REINCIDÊNCIA; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 64 - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 83 – APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA ARTIGO 84 - A APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA PRESSUPÕE A PRÁTICA DE FATO PREVISTO COMO CRIME OU A PERICULOSIDADE DO AGENTE; ARTIGO 86 - PRESUMEM-SE PERIGOS QUEM, POR DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO, OU RETARDADO, ERA, AO TEMPO DA AÇÃO OU DA OMISSÃO, INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER CRIMINOSO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACÔRDO COM ÊSSE ENTENDIMENTO; ARTIGO 87, PARÁGRAFO ÚNICO, III - INTERNAÇÃO EM COLÔNIA AGRÍCOLA OU EM INSTITUTO DE TRABALHO, DE REEDUCAÇÃO OU DE ENSINO PROFISSIONAL; ARTIGO 88 - A MEDIDA DE SEGURANÇA É IMPOSTA NA SENTENÇA DE CONDENAÇÃO OU DE ABSOLVIÇÃO; ARTIGO 98 – INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 2º - FURTO DE COISA DE PEQUENO VALOR PRATICADO POR RÉU PRIMÁRIO (REDUÇÃO DA PENA); ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, I – FURTO COMETIDO COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, II – FURTO COMETIDO COM ABUSO DE CONFIANÇA, OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 204 – APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA ACIDENTALMENTE; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 232, PARÁGRAFO 1º – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR QUALQUER ATO DE OFÍCIO OU INFRINGIR DEVER FUNCIONAL EM TROCA DE ALGUMA VANTAGEM OU PROMESSA (CORRUPÇÃO); ARTIGO 232, PARÁGRAFO 2º – PRATICAR, DEIXAR DE PRATICAR OU RETARDAR ATO DE OFÍCIO, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM (CORRUPÇÃO PASSIVA); ARTIGO 233, PARÁGRAFO ÚNICO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO COM INFRAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL EM RAZÃO DE PROMESSA DE VANTANGEM INDEVIDA (CORRUPÇÃO ATIVA); ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO.
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Termos Controlados: |
Deserção, aumento da pena, Rio de Janeiro (Estado).
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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