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dc.contributor.editorBibliotecapt_BR
dc.date.accessioned2018-09-13T18:43:17Z
dc.date.available2018-09-13T18:43:17Z
dc.date.issued1989-03-18
dc.identifier.citationO Estado de São Paulo, 18 mar. 1989.pt_BR
dc.identifier.citationPastas de recortes de jornais do STM, n. STM-IND. STM-Indicação.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/130786
dc.description.abstract"Se alguém pudesse, precisamente ao arrepio da lei, penetrar em algum tribunal deste país, qual ficaria sendo a respeitabilidade dele perante a opinião pública? Que valor se atribuiria aos acórdãos que fizesse publicar? O Judiciário tem de dar o primeiro exemplo de sujeição ao Direito. Proceder de forma oposta seria formular convite à desordem."pt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/*
dc.subject.otherMinistro de tribunal, nomeação, Brasil.pt_BR
dc.subject.otherTribunal superior, nomeação, Brasil.pt_BR
dc.subject.otherContestação, nomeação, Brasil.pt_BR
dc.subject.otherMagistrado, nomeação, Brasil.pt_BR
dc.titleCrise à vista no STM.pt_BR
dc.typeArtigo de jornalpt_BR
stm.rvbi.numero000761791pt_BR
 

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