Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 136 – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 136, PARÁGRAFO 4º – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR PROVOCANDO SUA MORTE; ARTIGO 139 – DESRESPEITO A SUPERIOR; ARTIGO 141 – INSUBORDINAÇÃO; ARTIGO 152 – VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 154 – RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 157, PARÁGRAFO 1º - EVADIR-SE, OU TENTAR EVADIR-SE O PRESO, USANDO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA, MEDIANTE ARROMBAMENTO DA PRISÃO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, III – FURTO MEDIANTE EMPREGO DE CHAVE FALSA; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, IV – FURTO COMETIDO MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 203 – APROPRIAÇÃO INDÉBITA; ARTIGO 230 – PECULATO MEDIANTE APROVEITAMENTO DO ERRO DE OUTREM; ARTIGO 232 – CORRUPÇÃO PASSIVA; ARTIGO 235 – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO (PREVARICAÇÃO); ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO; ARTIGO 238 – DEIXAR, POR NEGLIGÊNCIA, DE RESPONSABILIZAR SUBORDINADO QUE COMETE INFRAÇÃO NO EXERCÍCIO DO CARGO (CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA); ARTIGO 245 - FALSA IDENTIDADE.
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