DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 20 - PENALIDADE PARA TENTATIVA DE CRIME; ARTIGO 139 – DESRESPEITO A SUPERIOR; ARTIGO 141- INSUBORDINAÇÃO; ARTIGO 154 – RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 164 – DESERÇÃO; ARTIGO 171 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 181 – HOMICÍDIO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 198 – FURTO; ARTIGO 199, PARÁGRAFO 1º – USO DE VIOLÊNCIA, APÓS SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA, A FIM DE ASSEGURAR IMPUNIDADE DO CRIME OU A DETENÇÃO DA COISA (ROUBO); ARTIGO 209 – RECEPTAÇÃO CULPOSA; ARTIGO 211 - DESTRUIR, INUTILIZAR OU DANIFICAR COISA SOB A ADMINISTRAÇÃO MILITAR; ARTIGO 225 – DESACATAR A SUPERIOR; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 260 – FAVORECIMENTO PESSOAL.
DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 117 – DESERÇÃO.